O que é?
Financiamento - operação com incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), no qual a motocicleta é dada como garantia e fica em nome do comprador e alienado ao Banco Yamaha até o término do contrato. O Financiamento é a forma mais simples para a aquisição parcelada de uma motocicleta Yamaha.
Qual a documentação mínima necessária para solicitação de um Financiamento para Pessoa Física?
CPF, RG, Comprovante de renda e endereço
Como fazer um financiamento de moto com o Banco Yamaha?
Para você fazer um financiamento de sua nova motocicleta Yamaha , vá até uma Concessionária Yamaha* mais próxima, escolha o modelo de moto de sua preferência e solicite ao vendedor uma simulação de financiamento. Seu crédito será avaliado rapidamente e se aprovado, você pode fechar o negócio na hora!
(*) Disponível apenas em algumas regiões
Que impostos / tarifas incidem na operação?
O financiamento (CDC) é uma operação financeira, por isso está sujeito à tributação do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. O Banco recolhe o imposto no início do financiamento e o cliente paga junto com as parcelas do Financiamento.
Tarifa de Cadastro - Realização de pesquisa em serviços de proteção de crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento decorrente da contratação de operação de crédito, não podendo ser cobrada cumulativamente.
Ficará dispensado do pagamento da tarifa de cadastro para início de relacionamento nas operações de financiamento o cliente que fornecer à instituição financeira cópias autenticadas ou apresentar os originais dos documentos abaixo :
a) Documento de Identificação com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Comprovante de renda ou de patrimônio, sendo eles cópia do holerite ou da declaração anual de imposto de renda
e) Pesquisa em bancos de dados e de proteção ao crédito, a saber : SERASA Experian e Boavista;
f) Certidões de cartórios de protesto do local do domicílio do consumidor;
g) Certidão de regularidade do CPF do consumidor expedida pela Receita Federal do Brasil;
Registro de contrato: em cumprimento à Resolução nº 320/2009, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), todos os contratos de financiamento CDC são registrados junto aos órgãos estaduais de trânsito, podendo essa despesa ser financiada juntamente com o bem, e paga nas parcelas mensais.
O cliente poderá, também, a seu critério, contratar diretamente o serviço de registro junto a entidades integradoras, que se encarregarão de enviar aos órgãos de trânsito os dados da operação de financiamento para registro, se disponível para seu Estado. Consulte www.cetip.com.br /CetipDireto para mais informações.
Posso fazer o refinanciamento do meu contrato de financiamento? Em quais situações? O refinanciamento é possível para atender uma necessidade financeira do cliente, reduzindo o valor da parcela e aumentando a quantidade de parcelas, pois o refinanciamento é calculado pela taxa do contrato.
Posso incluir alguns itens/produtos junto com o financiamento do automóvel?
Sim, desde que faturados juntamente com a motocicleta. Negocie diretamente no concessionário. Sujeito à aprovação do crédito
Atendendo ao Art.14 da Resolução 4.571 do Banco Central do Brasil, o BYMD esclarece a seguir o funcionamento e os procedimentos relativos ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR).
O que é o SCR:
O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR é um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. Foi criado pelo Conselho Monetário Nacional e é administrado pelo Banco Central do Brasil, a quem cumpre armazenar as informações encaminhadas e também disciplinar o processo de correção e atualização da base de dados pelas instituições financeiras participantes.
O SCR é o principal instrumento utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as carteiras de crédito das instituições financeiras. Nesse sentido, desempenha papel importante na garantia da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e na prevenção de crises.
O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas.
As instituições financeiras são responsáveis pelo encaminhamento sistemático de dados sobre as operações de crédito. Cumpre a elas também corrigir ou excluir as informações imprecisas. Eventuais questionamentos judiciais devem ser encaminhados diretamente à instituição financeira que informou os dados sobre a operação.
A base legal para o sistema coletar e compartilhar informações entre as instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional e o respeito à privacidade do cliente quanto ao sigilo e à divulgação de informações obedecem às condições previstas na Lei Complementar 105/01 e na Resolução 3.658 de 17/12/2008.
Objetivos:
As instituições financeiras são agentes que, mediante autorização do Banco Central, captam recursos do público, principalmente sob a forma de depósitos. Também concedem empréstimos sob várias modalidades, além de aplicar em outros ativos, tais como títulos do tesouro nacional. No entanto, as instituições financeiras podem se tornar insolventes se acumularem créditos não honrados, isto é, se a clientela não conseguir pagar os valores que tomou emprestado. Daí a necessidade de o Banco Central, como órgão de regulação e supervisão do sistema financeiro, municiar-se de instrumentos de avaliação dos riscos envolvidos nas operações de crédito.
Para tanto, o SCR armazena dados sobre as operações contratadas por todas as instituições, de forma que o Banco Central possa adotar medidas preventivas com o objetivo de proteger os recursos que os cidadãos confiam às instituições integrantes do sistema.
Assim, o principal objetivo do SCR é o de reforçar os mecanismos de supervisão bancária, com aumento da eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade.
Forma de consulta:
A forma mais fácil de acessar o SCR é por meio do Registrato ? Extrato do Registro de Informações no Banco Central http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/p/REGISTRATO
O Registrato é um sistema que fornece para o cidadão informações disponíveis em cadastros administrados pelo Banco Central do Brasil.
Procedimentos para ajustes de informações:
As informações remetidas para fins de registro no SCR são de exclusiva responsabilidade das instituições, inclusive no que diz respeito às inclusões, às correções, às exclusões, às marcações sub judice e ao registro de medidas judiciais e de manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes. Assim, somente a instituição responsável pela inclusão da informação no SCR pode alterá-la ou excluí-la.
Se os seus dados estiverem errados, você deve, em primeiro lugar, solicitar a retificação à instituição responsável pela informação. Caso não haja entendimento entre as partes, você pode registrar reclamação na Central de Atendimento ao Público do Banco Central ou questionar, na esfera judicial, a instituição financeira responsável pelo lançamento considerado inexato.
Para registrar reclamação no Banco Central, acesse: http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/reclamacaoDenuncia.asp
Observação: Pode ocorrer ainda que a instituição financeira originalmente credora do cliente seja comprada por outra, ou ceda sua carteira de crédito para outra instituição. Em determinados casos de cessão, a nova instituição financeira, com a qual o cliente nunca assinou um contrato, passará a ser credora e informará operações do cliente ao SCR.
Maiores informações, consulte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/scr.asp